Seu imóvel na planta não foi entregue no prazo?

Quem comprou na planta e não recebeu as chaves na data prometida pode ter direito a indenização, devolução de valores e multa. Envie seu contrato e receba uma análise do seu caso com uma advogada especialista.

O que a lei garante a quem comprou na planta

Quando a construtora descumpre o prazo de entrega, quem comprou tem direitos reconhecidos pelos tribunais. Cada caso é analisado individualmente.

Desistir da compra

Rescisão do contrato com devolução integral dos valores pagos, corrigidos, quando o atraso é culpa da construtora (Súmula 543 do STJ).

Manter o imóvel

Indenização mensal equivalente ao aluguel durante o atraso (lucros cessantes) e multa prevista no contrato.

Devolução dos juros de obra cobrados após o prazo e, conforme o caso, indenização por danos morais.

Cobranças indevidas

Quem vai cuidar do seu caso

Dra. Yasmin Abrão, OAB/RJ 254.488. Advogada com atuação em Direito Imobiliário e do Consumidor, na defesa de compradores de imóveis na planta contra atrasos de entrega, defeitos de construção e cobranças indevidas de construtoras. Com experiência em grandes empresas como Volkswagen do Brasil, Unimed e Porto Seguro, conhece por dentro como as empresas se defendem e usa essa visão para construir a melhor estratégia para cada cliente. Atendimento no Rio de Janeiro e online em todo o Brasil.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato ao acompanhamento do processo, você fala direto com a advogada responsável pelo seu caso.

1. Você envia o contrato

Pelo WhatsApp, envie o contrato de compra, a data de entrega prometida e os comprovantes de pagamento.

2. Análise do caso

Avalio o atraso e as cobranças e explico, em linguagem simples, quais são os seus direitos e o melhor caminho.

Notificação, acordo ou ação judicial, com você informado em cada etapa. Processos eletrônicos permitem atendimento em todo o Brasil.

3. Atuação e acompanhamento

Perguntas frequentes

A construtora pode atrasar 180 dias?

A cláusula de tolerância de até 180 dias costuma ser aceita pelos tribunais. Depois desse prazo, o atraso passa a ser responsabilidade da construtora.

Preciso estar pagando aluguel para ser indenizado?

Não necessariamente. O STJ entende que o comprador tem direito a lucros cessantes pelo período de atraso, pois deixou de usar ou de alugar o imóvel.

Posso ficar com o imóvel e mesmo assim ser indenizado?

Sim. É possível manter o contrato e pedir indenização pelo atraso, devolução de cobranças indevidas e a multa prevista no contrato.

Já recebi as chaves com atraso. Ainda posso entrar com ação?

Em muitos casos, sim, dependendo do tempo que passou desde a entrega. Envie o contrato e as datas para verificarmos o prazo do seu caso.

Moro fora do Rio de Janeiro. Posso ser atendido?

Sim. O atendimento é feito por WhatsApp e videochamada, e os processos são eletrônicos, o que permite atuar em todo o Brasil.

Outras áreas de atuação

Direito do Consumidor · Planos de Saúde · Direito Bancário e golpes via Pix · Direito do Passageiro Aéreo · Direito do Trabalho · Direito Civil e Empresarial

Conte o seu caso e receba uma orientação

WhatsApp e telefone: (21) 97695-1243
E-mail: yasmin.abrao.adv@gmail.com
Rio de Janeiro – RJ · Atendimento online em todo o Brasil